VII CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SETE LAGOAS (19 /20 de outubro)

Criado em 1991, pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele quem o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados à ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.
Entre as principais atribuições do Conanda, pode-se destacar:
• Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
• Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
• Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;
• Acompanhar a elaboração e a execução do Oorçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;
• Convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
_CULTURA_Apesar de ser um direito tão legítimo quanto o acesso à saúde e à educação, a cultura é um setor que, historicamente, recebe menos atenção por parte das administrações públicas. Vale destacar que não se trata apenas do acesso aos bens e espaços culturais, como, por exemplo, freqüentar salas de cinema, exposições de arte, espetáculos teatrais e apresentações musicais. O conceito de cidadania cultural significa também garantir que qualquer cidadão, inclusive crianças e adolescentes, tenha a possibilidade de ser produtor de cultura. Para isso, devem existir espaços públicos que possibilitem a manifestação cultural dessa parcela da população nas diversas artes. Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele quem o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados à ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.
Entre as principais atribuições do Conanda, pode-se destacar:
• Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
• Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
• Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;
• Acompanhar a elaboração e a execução do Oorçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;
• Convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
_EDUCAÇÃO_ A educação corresponde ao processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano, visando a sua melhor integração enquanto indivíduo e em sociedade. Com o intuito de assegurar o direito à educação para crianças e adolescentes que o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que a população infanto-juvenil tem direito à educação de forma plena, visando o seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o mercado de trabalho.
Mesmo comprovada essa importância, o Brasil ainda apresenta graves distorções no que diz respeito ao acesso à educação e a qualidade de ensino oferecida a crianças e adolescentes. Uma pesquisa divulgada em janeiro desse ano, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), revela que, em relação à zona do Caribe e América Latina, o Brasil é o país que mais tem crianças fora da escola. Sobre a qualidade do ensino, a pesquisa mostra que cerca de 45% dos alunos foram incapazes de entender corretamente o que liam. O descompasso entre faixa etária e níveis de ensino e entre a freqüência escolar de alunos da zona urbana e rural foi outro quesito verificado. Apenas 31% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos, residentes na zona rural, freqüentavam o Ensino Médio, contra 57% dos que residem nas cidades.
Ainda de acordo com o que está previsto no ECA, o acesso e permanência da criança e do adolescente na escola é de responsabilidade do poder público que tem a obrigação de oferecer ensino gratuito e de qualidade desde a fase em que as crianças frequentam a creche até o ensino superior. Já os pais ou responsáveis são obrigados a matricular seus filhos na rede regular de ensino e dar o suporte necessário para que eles freqüentem a escola diariamente, segundo consta no Artigo 55 do ECA.
_ESPORTE_Praticar esportes pode ajudar no desenvolvimento social, psíquico e motor. Por isso, desde 1988, quando foi lançada em Genebra (Suíça), a Carta dos Direitos da Criança no Esporte –posteriormente relançada em 1995 em Avignon (França) – o esporte é um direito de crianças e adolescentes de todo o mundo.
No Brasil, essa conquista foi ratificada por documentos como a Constituição Federal (1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), que incluem a prática desportiva no elenco de direitos que devem ser assegurados, de forma prioritária, à população infanto-juvenil.
Famílias, escolas, comunidades e governos têm responsabilidade por fazer com que meninos e meninas usufruam dessa garantia. No entanto, assegurar a democratização do acesso ao esporte ainda é um desafio para um país com tamanha desigualdade social como o Brasil. A falta de locais adequados e materiais apropriados para a prática de esportes é uma realidade em muitos bairros, comunidades e escolas, especialmente as localizadas nas regiões menos favorecidas das cidades brasileiras.
Contraditoriamente, são nesses locais que se concentram o maior número de crianças e adolescentes que desejam fazer do esporte um caminho para a inclusão e a ascensão social. No entanto, o mais importante é que, por meio da prática desportiva, eles exerçam seus direitos fundamentais enquanto pessoas em processo de formação, para o desenvolvimento pleno e saudável.
_LAZER_ A concepção do lazer como um direito de crianças e adolescente é bastante recente no Brasil. Há pouco tempo, predominava a idéia de que as crianças pobres, quando não estavam na escola, deveriam trabalhar para ajudar no sustento da família. No caso das crianças ricas, esse direito de certa forma sempre esteve assegurado, já que a complementação da renda familiar não era uma necessidade e o acesso aos brinquedos era proporcionado pelo poder aquisitivo.
No entanto, poder brincar e se divertir é um direito de todas as crianças e adolescentes, sejam elas ricas ou pobres. Para tanto, Estado, família e sociedade desempenham papéis diferenciados, mas estratégicos, no sentido de garantir condições e oportunidades para que meninos e meninas exerçam o seu direito ao lazer. Especialistas apontam para a importância das brincadeiras já nos primeiros anos de vida, de zero a seis anos de idade, como forma de facilitar o desenvolvimento cognitivo, social, físico e emocional.
Infelizmente, a violência nas cidades tem motivado muitos pais e mães a adotarem novos hábitos para a diversão de seus filhos. Ao invés de incentivá-los a dividir o espaço da brincadeira com outras crianças e adolescentes, muitos preferem que seus filhos permaneçam em casa e a diversão passa a ser a televisão, o videogame e a internet.
_SAÚDE_ Crianças e adolescentes têm direito ao acesso à saúde gratuito e de qualidade, mas não é isso o que se vê no Brasil .
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o capítulo um é exclusivo sobre o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Nele, estão direitos como atendimento pré e perinatal à gestante, vacinação de crianças e atendimento integral à saúde da criança e do adolescente por intermédio do Sistema Único de Saúde. O artigo nº 7 determina: “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Porém, o que se vê no Brasil são índices de mortalidade materna e infantil muito altos. Com 68 mortes para cada 100 mil nascidos vivos, em 2011, o País está longe de cumprir o Objetivo do Milênio, que é de 35 mortes para cada 100 mil nascidos vivos até 2015. De acordo com o Datasus, até maio de 2011, foram registrados 11.419 óbitos infantis, a maioria no sudeste (4.459) e no nordeste (3.558). Ao todo, em 2010, foram 39.254 mortes, sendo 13.958 no sudeste e 12.951 no nordeste.
A mortalidade materna, que é a morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o parto, também é um grave problema no Brasil. De acordo com o Datasus, até maio de 2011, foram registradas 18.085 mortes maternas, mais uma vez, a maioria no sudeste (8.334) e nordeste (4.629). Em 2010, foram 63.900 mortes, sendo 28.089 no sudeste e 16.902 no nordeste.
No Brasil, essa conquista foi ratificada por documentos como a Constituição Federal (1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), que incluem a prática desportiva no elenco de direitos que devem ser assegurados, de forma prioritária, à população infanto-juvenil.
Famílias, escolas, comunidades e governos têm responsabilidade por fazer com que meninos e meninas usufruam dessa garantia. No entanto, assegurar a democratização do acesso ao esporte ainda é um desafio para um país com tamanha desigualdade social como o Brasil. A falta de locais adequados e materiais apropriados para a prática de esportes é uma realidade em muitos bairros, comunidades e escolas, especialmente as localizadas nas regiões menos favorecidas das cidades brasileiras.
Contraditoriamente, são nesses locais que se concentram o maior número de crianças e adolescentes que desejam fazer do esporte um caminho para a inclusão e a ascensão social. No entanto, o mais importante é que, por meio da prática desportiva, eles exerçam seus direitos fundamentais enquanto pessoas em processo de formação, para o desenvolvimento pleno e saudável.
_LAZER_ A concepção do lazer como um direito de crianças e adolescente é bastante recente no Brasil. Há pouco tempo, predominava a idéia de que as crianças pobres, quando não estavam na escola, deveriam trabalhar para ajudar no sustento da família. No caso das crianças ricas, esse direito de certa forma sempre esteve assegurado, já que a complementação da renda familiar não era uma necessidade e o acesso aos brinquedos era proporcionado pelo poder aquisitivo.
No entanto, poder brincar e se divertir é um direito de todas as crianças e adolescentes, sejam elas ricas ou pobres. Para tanto, Estado, família e sociedade desempenham papéis diferenciados, mas estratégicos, no sentido de garantir condições e oportunidades para que meninos e meninas exerçam o seu direito ao lazer. Especialistas apontam para a importância das brincadeiras já nos primeiros anos de vida, de zero a seis anos de idade, como forma de facilitar o desenvolvimento cognitivo, social, físico e emocional.
Infelizmente, a violência nas cidades tem motivado muitos pais e mães a adotarem novos hábitos para a diversão de seus filhos. Ao invés de incentivá-los a dividir o espaço da brincadeira com outras crianças e adolescentes, muitos preferem que seus filhos permaneçam em casa e a diversão passa a ser a televisão, o videogame e a internet.
_SAÚDE_ Crianças e adolescentes têm direito ao acesso à saúde gratuito e de qualidade, mas não é isso o que se vê no Brasil .
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o capítulo um é exclusivo sobre o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Nele, estão direitos como atendimento pré e perinatal à gestante, vacinação de crianças e atendimento integral à saúde da criança e do adolescente por intermédio do Sistema Único de Saúde. O artigo nº 7 determina: “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Porém, o que se vê no Brasil são índices de mortalidade materna e infantil muito altos. Com 68 mortes para cada 100 mil nascidos vivos, em 2011, o País está longe de cumprir o Objetivo do Milênio, que é de 35 mortes para cada 100 mil nascidos vivos até 2015. De acordo com o Datasus, até maio de 2011, foram registrados 11.419 óbitos infantis, a maioria no sudeste (4.459) e no nordeste (3.558). Ao todo, em 2010, foram 39.254 mortes, sendo 13.958 no sudeste e 12.951 no nordeste.
A mortalidade materna, que é a morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o parto, também é um grave problema no Brasil. De acordo com o Datasus, até maio de 2011, foram registradas 18.085 mortes maternas, mais uma vez, a maioria no sudeste (8.334) e nordeste (4.629). Em 2010, foram 63.900 mortes, sendo 28.089 no sudeste e 16.902 no nordeste.